Quem recebeu um Pix de forma legítima e teve o valor devolvido posteriormente por uma contestação fraudulenta agora tem mais tempo para questionar a operação. A nova regra, que entrou em vigor na terça-feira (1º), ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.
O prazo de 80 dias começa a ser contado a partir da data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED. Já para quem realizou um Pix e foi vítima de fraude, o período para solicitar a devolução continua sendo de 80 dias, contados desde a data da transferência.
Entenda os dois prazos
Com a nova regra, o período de 80 dias vale para duas situações diferentes:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: tem até 80 dias após a transferência para solicitar o MED.
- Quem recebeu o dinheiro legitimamente e sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestar a operação.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Golpe pode atingir comerciantes
A mudança também está relacionada a um tipo de fraude que explora o funcionamento do MED.
O criminoso pode realizar um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, afirmar que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente da utilizada na operação original.
Depois disso, o golpista pode acionar o MED junto ao banco e alegar que o primeiro pagamento foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e ainda houver saldo disponível, o valor da transação original poderá ser devolvido.
O comerciante pode, então, perder dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência para o golpista e depois com a devolução do Pix original.
Para reduzir esse risco, a orientação é utilizar a função de devolução disponível na própria transação dentro do aplicativo do banco. Assim, o dinheiro retorna diretamente para a conta que realizou o pagamento, sem a necessidade de fazer um novo Pix para uma chave informada posteriormente.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O recurso, entretanto, não serve para cancelar qualquer transferência.
O MED não se aplica, por exemplo, a:
- arrependimento após uma compra;
- erro no valor enviado pelo próprio usuário;
- escolha incorreta da chave Pix;
- desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao perceber que foi vítima de um golpe, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. Nos casos classificados como fraude, as instituições financeiras têm até sete dias para analisar a ocorrência e verificar se existem indícios de irregularidade.
Quando a fraude é confirmada, a devolução depende da existência de recursos nas contas envolvidas. O valor recuperado pode ser total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, versão mais abrangente do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação estava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
Com a mudança, aumenta a possibilidade de localizar e bloquear valores que tenham sido movimentados entre diferentes contas. A recuperação, porém, não é garantida. Se o dinheiro já tiver sido sacado, transferido novamente ou não houver saldo disponível, o ressarcimento poderá ser prejudicado.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer em caso de golpe
Mesmo com o prazo de 80 dias, a recomendação é procurar o banco o mais rápido possível após identificar a fraude. Quanto menor o intervalo, maior pode ser a possibilidade de encontrar recursos ainda disponíveis para bloqueio.
A vítima também deve guardar documentos e registros relacionados à operação, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios e documentos da negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.
Fonte: Itnet


